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Gabinete do Prefeito
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Responsabilidade do Prefeito:

Art.99 - Importam em responsabilidade os atos do Prefeito ou do Vice que atentem contra as Constituições Federal e Estadual, esta Lei Orgânica e especialmente contra:

  • I - o livre exercício da cidadania;

  • II - o livre exercício dos poderes constituídos;

  • III - o exercício dos direitos individuais, políticos e sociais;

  • IV - a probidade na administração;

  • V - a Lei Orçamentária;

  • VI - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.


Fonte: Lei Orgânica /1990

Responsáveis:
 

    
Gumercindo Pereira              
Prefeito


Hamilton José de Araújo
Vice-prefeito

Rua Gustavo Capanema, 101 Bairro: Centro - Onça de Pitangui/MG