CIRCULAR INTERNA Nº 01/2026
Assunto: Cumprimento da Lei Municipal nº 832/2017 – Utilização de Maquinários, Veículos e Servidores Públicos Municipais O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ONÇA DE PITANGUI/MG, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA, ORIENTA E DETERMINA às Secretarias Municipais, bem como a todos os servidores a elas vinculados, o que segue:
1. DO FUNDAMENTO LEGAL E MINISTERIAL
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 832/2017, que disciplina e restringe a utilização de maquinários, equipamentos e veículos do Município, bem como o recebimento da Recomendação Ministerial nº 02/2026, expedida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no âmbito do Inquérito Civil nº 02.16.0471.0037833.2023-15, torna-se indispensável o reforço das normas legais aplicáveis.
2. DA VEDAÇÃO EXPRESSA
Fica EXPRESSAMENTE VEDADA a autorização, cessão, empréstimo ou utilização de:
• maquinários;
• equipamentos;
• veículos oficiais;
• mão de obra de servidores públicos municipais,
para a execução de serviços, obras ou atividades em propriedades particulares ou em benefício de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, SALVO nas hipóteses expressamente autorizadas pela Lei Municipal nº 832/2017, e demais legislação pertinente, observados todos os seus requisitos legais, especialmente quanto à finalidade pública, aos critérios objetivos e à formalização administrativa prévia.
3. DAS OBRIGAÇÕES DAS SECRETARIAS DESTINATÁRIAS
As Secretarias deverão:
I – Dar ciência formal desta Circular e da Lei Municipal nº 832/2017 a todos os servidores sob sua responsabilidade;
II – Abster-se de autorizar qualquer utilização de bens públicos sem prévia instauração de procedimento administrativo;
III – Exigir requerimento formal, análise técnica e jurídica e autorização expressa da autoridade competente, quando a utilização for legalmente admitida;
IV – Manter controle, registro e fiscalização de toda e qualquer utilização de veículos e maquinários públicos;
V – Comunicar imediatamente à Chefia do Executivo Municipal qualquer solicitação que não atenda aos requisitos legais.
4. DA RESPONSABILIZAÇÃO
O descumprimento das determinações contidas nesta Circular e na Lei Municipal nº 832/2017 poderá ensejar responsabilização administrativa, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo de apuração por órgãos de controle interno e externo.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
A presente Circular entra em vigor na data de sua publicação interna, devendo ser amplamente divulgada no âmbito das Secretarias destinatárias, com afixação em local visível, para conhecimento de todos os servidores.
ANEXO: Lei Municipal nº 832/2017 e Recomendação 02/2026 do Ministério Público.
Onça de Pitangui/MG, 20 de janeiro de 2026.
GUMERCINDO PEREIRA
Prefeito Municipal Município de Onça de Pitangui/MG
Janice Carvalho Alves de Santana
Procuradoria Jurídica