Natureza: Regularização Fundiária - REURB
Núcleo: Centro – Onça de Pitangui
DESPACHO
O Prefeito Municipal do Município de Onça de Pitangui, Sr. GUERCINDO PEREIRA, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, considerando a regularização fundiária realizada sobre o núcleo denominado “Bairro Centro”, e considerando que alguns dos proprietários confrontantes e confinantes não foram encontrados através de tentativa de notificação através de carta postal (§5, inc. I, do art. 31, da Lei 13.465/2017), determina que seja expedido edital de notificação aos proprietários, confinantes e terceiros eventualmente interessados para, querendo, apresentarem impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 31, §5°, da Lei 13.465/2017.
Cumpra-se.